CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
OBRIGAÇÃO DE RENIVELAMENTO DE TAMPÕES DE ELETRODUTOS.
"Constitui obrigação da concessionária dos serviços de eletricidade custear os renivelamentos de tampões de seus eletrodutos subterrâneos, em vias públicas, em virtude do recapeamento asfáltico."
REFERÊNCIA:Uniformização de Jurisprudência nº 10 nos Embargos Infringentes na Apelação Cível nº 3.247
Julgamento em 15.05.78
Relator: DES. DÉCIO CRETTON
Registro do Acórdão em 23/08/78
In: RJTJRJ 47/47 e RT 522/199
E. Const. 01/69, art. 8º, XV, b
C. Proc. Civil, art. 479
Lei Fed. 5.655/71, arts. 1º e 2º, I
Dec. Lei 24.643/34 (Código de Águas), art. 151, a
Dec. 734/1899, art. 7º
NOTAS: Assunto limitado à responsabilidade civil, decorrente de falta de nivelamento, quando se refaz o asfalto das vias públicas. Com a nova camada, os tampões ficam mais abaixo, causando danos e acidentes com os veículos. Não havendo novo regulamento administrativo, permanece a Súmula.
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